Mesmo após a criminalização do racismo pela Constituição Federal de 1988, indicadores sociais mostram que a desigualdade racial permanece no Brasil.
Vinicius Mororó – Jornalista Atípico
O racismo virou crime, mas a desigualdade permaneceu
Desde a promulgação da Constituição de 1988, o racismo passou a ser crime inafiançável e imprescritível no Brasil.
A Lei 7.716/1989 regulamentou as condutas discriminatórias.
Em 2023, o Congresso Nacional equiparou a injúria racial ao crime de racismo, ampliando a responsabilização penal.
A legislação avançou. A questão é se a realidade social acompanhou esse avanço.
O que os dados mostram
Dados oficiais do IBGE indicam que pessoas pretas e pardas recebem, em média, salários menores do que pessoas brancos no Brasil e enfrentam maiores taxas de desemprego.
Estudos do INEP mostram que a presença de estudantes negros nas universidades públicas cresceu após a implementação da Lei 12.711/2012, que estabeleceu reserva de vagas com critérios de escola pública, renda e raça.
Antes da política de cotas, as universidades federais eram majoritariamente compostas por estudantes brancos. Após sua aplicação, o perfil racial começou a se aproximar da composição da população brasileira.
A política foi criada como instrumento de correção de desigualdades históricas no acesso à educação. Ainda assim, o debate público frequentemente reduz essa ampliação de acesso à ideia simplificada de privilégio indevido.
Racismo estrutural não é ofensa explícita
O conceito de racismo estrutural, difundido por autores como Silvio Almeida, parte de uma premissa clara: desigualdade racial não se explica apenas por atitudes individuais, mas por estruturas históricas que moldam oportunidades.
Não se trata apenas de xingamentos ou discriminação aberta.
Trata-se de padrões persistentes.
Quando determinados grupos aparecem com maior frequência nos piores indicadores de renda, escolaridade e violência, não estamos diante de casos isolados. Estamos diante de um padrão.
O elogio que também delimita
Há manifestações mais sutis.
Frases como “é muito forte”, “é excelente no esporte” ou “é bom de serviço” podem soar positivas. No entanto, quando o reconhecimento social se concentra repetidamente em atributos físicos ou funções historicamente associadas ao trabalho braçal, é legítimo questionar o enquadramento.
Não se trata de negar talentos individuais.
Trata-se de observar por que certos talentos são automaticamente presumidos, enquanto outros como capacidade intelectual, liderança acadêmica ou autoridade técnica ainda causam surpresa.
O racismo contemporâneo raramente se apresenta como hostilidade declarada.
Ele pode surgir como expectativa limitada.
A herança histórica
O Brasil foi o último país do Ocidente a abolir oficialmente a escravidão, em 1888.
Após a abolição, não houve política ampla e estruturada de inclusão econômica da população negra recém-liberta.
A desigualdade herdada daquele período não desaparece por decreto constitucional.
Ela se manifesta no acesso desigual a oportunidades, na representação política limitada, na diferença de renda e na concentração de vulnerabilidades sociais.
Lei e realidade
A criminalização do racismo representou um marco civilizatório.
Mas leis punem condutas. Elas não reestruturam automaticamente padrões históricos.
A permanência de desigualdades raciais, mesmo após avanços legais, sustenta o debate sobre racismo estrutural no Brasil contemporâneo.
A discussão não se resume a intenções individuais.
Ela envolve resultados sociais mensuráveis.
A pergunta necessária
Se a legislação evoluiu, mas os indicadores continuam revelando disparidades,o desafio está onde?
Reconhecer o problema não significa acusar indivíduos.
Significa encarar dados, história e estrutura.
A desigualdade racial no Brasil não se sustenta apenas por atitudes explícitas.
Ela também se mantém por padrões naturalizados.
O debate é desconfortável.
Mas ignorá-lo não altera os números.


