O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Ministério da Previdência Social promoveram, nos últimos meses, uma série de alterações significativas nas regras que regem a concessão do auxílio por incapacidade temporária, popularmente conhecido como auxílio-doença, por meio do sistema Atestmed, mecanismo que dispensa a perícia médica presencial ao permitir a análise documental remota dos pedidos de benefício. As mudanças, publicadas em portaria conjunta no Diário Oficial da União, ampliam prazos, introduzem novas possibilidades de prorrogação e redesenham o papel do perito nesse processo, com impactos diretos sobre centenas de milhares de segurados em todo o país.
O Atestmed nasceu como resposta emergencial à crise sanitária provocada pela pandemia de Covid-19, em 2023, quando o distanciamento social tornava inviável o fluxo habitual de atendimentos presenciais nas agências do INSS. Desde então, o mecanismo foi progressivamente incorporado à rotina previdenciária brasileira, sendo ampliado em 2023 e 2024 como estratégia de contenção das longas filas que historicamente afligem o sistema. A lógica era simples: ao permitir que o segurado enviasse atestados e laudos médicos pela internet — via site ou aplicativo Meu INSS — e recebesse o benefício sem sair de casa, o governo esperava aliviar a pressão sobre as agências e reduzir o tempo de espera. O resultado, porém, revelou-se ambivalente: se por um lado o Atestmed agilizou o atendimento, por outro passou a ser apontado como um dos vetores do crescimento acelerado dos gastos previdenciários.
O cenário que levou às recentes reformulações é ilustrado por números expressivos. Em outubro de 2025, a fila geral do INSS havia atingido a marca de 2,9 milhões de segurados aguardando resposta do órgão, dos quais 1,2 milhão especificamente à espera de atendimento pericial. O Tribunal de Contas da União (TCU), em auditoria que examinou os auxílios concedidos entre julho de 2023 e maio de 2025, fiscalizou um volume de R$ 18,4 bilhões em benefícios, apontando o Atestmed como um dos fatores responsáveis pela escalada das despesas com Previdência Social no governo Lula. Diante desse diagnóstico, o TCU determinou a evolução do modelo, pressionando o governo a reformular as regras para tornar o processo simultaneamente mais ágil e mais criterioso.
A primeira resposta legislativa veio com a publicação da Lei nº 15.265, em novembro de 2025, que estabeleceu em 30 dias o prazo máximo de afastamento permitido por análise documental via Atestmed — redução significativa em relação aos 180 dias que eram possíveis até junho daquele ano. A norma, contudo, previu uma válvula de escape: autorizou o Poder Executivo a excepcionalizar esse limite temporariamente, mediante justificativa e prazo determinado. Foi exatamente esse mecanismo que viabilizou a Portaria Conjunta MPS/INSS nº 83, publicada em dezembro de 2025, que ampliou o prazo para 60 dias, válidos por 120 dias — ou seja, até abril de 2026. Nos termos da portaria, a contagem dos períodos de afastamento concedidos por Atestmed, ainda que de forma não consecutiva, não poderia ultrapassar esse limite enquanto a regra transitória estivesse em vigor.
A mais recente e relevante atualização ocorreu em março de 2026, com a publicação de nova portaria conjunta que elevou o prazo máximo de afastamento por análise documental de 60 para 90 dias. A medida atende a recomendações do TCU e representa uma reestruturação mais profunda do modelo. A Previdência Social estima que as alterações deverão impactar mais de 500 mil segurados por ano e reduzir em até 10% a demanda por perícias presenciais, contribuindo para desafogar um sistema historicamente congestionado. Outra novidade relevante é a possibilidade de prorrogação do benefício dentro do próprio Atestmed, sem que o segurado precise necessariamente passar por perícia médica presencial ao final do prazo inicial, no modelo anterior, essa hipótese era vedada, obrigando o trabalhador a ingressar com novo pedido e, frequentemente, aguardar nova avaliação física.
Do ponto de vista operacional, as mudanças também reconfiguram o papel do perito médico no processo. Se antes o benefício era concedido de forma praticamente automática com base nos documentos enviados, sem que houvesse qualquer avaliação crítica por parte do corpo pericial, agora o perito terá acesso completo aos dados atualizados do segurado e estará autorizado a definir datas de início e duração do afastamento de forma diferente do que indica o médico assistente, desde que fundamente sua decisão na documentação apresentada. Mais do que isso: o perito poderá, pela primeira vez, negar o pedido com base na análise documental, abrindo ao segurado a possibilidade de apresentar recurso administrativo em até 30 dias ou solicitar reanálise do caso. A introdução de um campo específico para que o requerente descreva a data de início dos sintomas e a condição que o impede de trabalhar reforça o caráter técnico e fundamentado que o novo modelo busca imprimir ao processo.
Não surpreende, portanto, que as mudanças tenham gerado reações diversas entre os atores envolvidos. A Associação Nacional dos Médicos Peritos (ANMP), historicamente crítica ao Atestmed, mantém suas objeções. Para Francisco Eduardo Cardoso, vice-presidente da entidade, a ampliação do sistema representa um aprofundamento do equívoco. “Isso não é perícia indireta, é pior. É análise meramente documental de pacientes aptos a comparecer presencialmente”, afirmou. Já Adriane Bramante, advogada especializada em Previdência e conselheira da OAB-SP, reconhece a eficácia do mecanismo nos casos de afastamentos mais simples, sem perder de vista que determinadas situações, como a concessão de aposentadoria por incapacidade permanente, do BPC para pessoas com deficiência ou de aposentadoria especial, continuam a exigir avaliação médica presencial. O advogado Rômulo Saraiva, colunista da Folha de S.Paulo e especialista em direito previdenciário, avalia que a ampliação para 90 dias contribuirá para desafogar o sistema, mas pondera que a projeção governamental de alcançar 500 mil segurados por ano pode não se confirmar integralmente, uma vez que parte da demanda tende a retornar aos peritos nos casos que exigirem avaliação presencial ou recurso.
Para o segurado, o caminho prático permanece relativamente acessível. O pedido de auxílio por incapacidade temporária pode ser feito pelo site do INSS, pelo aplicativo Meu INSS ou pela Central 135. É imprescindível que a documentação médica apresentada esteja legível, sem rasuras, e contenha informações como a identificação completa do profissional de saúde (nome, assinatura, carimbo e número do CRM), o diagnóstico ou o código correspondente na Classificação Internacional de Doenças (CID) e o tempo estimado de afastamento. O acompanhamento do pedido pode ser feito pelo próprio aplicativo, na aba “Consultar pedidos”, onde o segurado tem acesso a prazos, exigências e ao resultado final da análise. Caso o benefício seja negado, a orientação é recorrer administrativamente dentro do prazo de 30 dias, garantindo o direito ao contraditório sem necessidade de ajuizamento imediato de ação judicial.
Em termos financeiros, o auxílio por incapacidade temporária corresponde a 91% da média dos salários de contribuição do segurado. Em 2026, o valor mínimo do benefício acompanha o novo salário mínimo nacional, fixado em R$ 1.621,00, enquanto o teto estimado alcança R$ 8.537,54. Para trabalhadores com carteira assinada, o benefício é pago pelo INSS a partir do 16º dia de afastamento — os primeiros 15 dias são de responsabilidade do empregador. Já para autônomos, contribuintes individuais e MEIs, o pagamento começa desde o primeiro dia, desde que cumprida a carência mínima de 12 contribuições mensais e apresentada a documentação médica adequada — ressalvados os casos de acidente de trabalho ou doenças que dispensam carência por determinação legal.
O cenário que emerge dessas sucessivas reformulações é o de um sistema previdenciário em transição, que tenta equilibrar a eficiência digital com o rigor técnico necessário para conter abusos e preservar o equilíbrio fiscal. A digitalização dos processos representa um avanço inegável na desburocratização do acesso ao benefício, mas a sustentabilidade do modelo depende, em última análise, da qualidade das análises periciais remotas e da capacidade institucional de identificar irregularidades. Para os milhões de trabalhadores brasileiros que dependem dessa rede de proteção nos momentos de maior vulnerabilidade, o que está em jogo é muito mais do que um prazo ou uma portaria: é a segurança de saber que o Estado estará presente quando o corpo falhar.
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Marcelo Henrique de Carvalho, editor-chefe
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