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Judiciário

Penduricalhos de juízes e desembargadores somaram mais de R$ 1,2 bilhão em 2025

Marcelo Henrique de CarvalhoBy Marcelo Henrique de Carvalho10 de abril de 2026Nenhum comentário7 Mins Read
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A palavra “penduricalho”, de origem popular e conotação levemente jocosa, encobre, em sua aparente leveza semântica, uma realidade orçamentária de proporções alarmantes e de gravidade institucional que nenhum analista comprometido com o Estado Democrático de Direito pode ignorar. Trata-se do termo com que se convencionou designar, no Brasil, o conjunto de verbas indenizatórias, auxílios, gratificações, bônus de produtividade, pagamentos retroativos e licenças compensatórias acumuladas que, somados ao vencimento básico dos magistrados, produzem contracheques que humilham o teto constitucional de R$ 46.366,19 mensais, limite que, por sua vez, deveria impor uma fronteira intransponível à remuneração dos agentes públicos de qualquer dos três poderes. Em 2025, esses acréscimos remuneratórios distribuídos ao universo de juízes e desembargadores do país revelaram-se não apenas expressivos, mas sistematicamente abusivos, configurando uma anomalia que o próprio Supremo Tribunal Federal foi compelido a enfrentar com urgência nos primeiros meses de 2026.

Os números, por si sós, bastam para elucidar a magnitude do problema. Um estudo inédito conduzido pela Transparência Brasil em parceria com a República.org, publicado em março de 2026 e lastreado em dados oficiais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), revelou que os Tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal pagaram ao menos R$ 10,7 bilhões acima do teto constitucional a magistrados ao longo do ano de 2025. Dos aproximadamente 15 mil magistrados com dados completos apurados pela pesquisa, 98% receberam valores superiores ao teto em pelo menos um mês do período analisado, enquanto apenas 255 deles — correspondentes a irrisórios 1,7% do universo pesquisado — mantiveram sua remuneração dentro dos limites constitucionalmente estabelecidos. Mais de metade desses magistrados acumulou ganhos extras superiores a R$ 500 mil no ano, e 3.819 deles, ou seja, um em cada quatro, ultrapassaram a barreira do R$ 1 milhão em valores pagos além do teto. A média salarial bruta mensal dos magistrados da Justiça estadual ao longo de 2025 foi de R$ 99 mil, valor mais que dobrado em relação ao teto constitucional.

O campeão absoluto da tabela revela, em um único caso, a extensão do absurdo: um desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) acumulou R$ 2,2 milhões em “direitos pessoais”, “indenizações” e “direitos eventuais” ao longo de 2025 — uma média de R$ 186,4 mil mensais em penduricalhos, enquanto seu vencimento básico de R$ 41,78 mil mal aparece como rubrica relevante em seu contracheque. A principal categoria responsável por inflar esses rendimentos foram os chamados “pagamentos retroativos”, que sozinhos somaram R$ 1,56 milhão no caso desse magistrado, uma modalidade de pagamento que os tribunais justificam como a quitação de valores que “deveriam ter sido pagos em exercícios anteriores” — argumento que, na prática, funciona como mecanismo de contorno sistemático do teto constitucional, convertendo-o em uma formalidade decorativa. Esse mesmo padrão se reproduz, com intensidades variáveis, em magistrados de todo o país: em todo o espectro de 27 tribunais analisados pela pesquisa, 100% registraram pagamentos extrateto, sem exceção.pautadiaria+1

A arquitetura dos penduricalhos é, ela mesma, um testemunho da criatividade jurídico-administrativa com que o Judiciário brasileiro construiu, ao longo de décadas, mecanismos de burla ao teto remuneratório. As categorias que compõem esse universo são numerosas e, em muitos casos, de difícil compreensão para o cidadão comum: auxílio-alimentação, auxílio-saúde, ajuda de custo, licença compensatória, gratificação por exercício cumulativo, indenização de campo, adicional por tempo de serviço, bônus de eficiência e produtividade, cada uma delas com fundamento normativo próprio, gerada no interior do próprio sistema que deveria ser fiscalizado. O estudo da Transparência Brasil identificou que os pagamentos retroativos somaram R$ 4 bilhões do total extrateto, enquanto os benefícios ligados ao acúmulo de serviço, licença compensatória e gratificação por exercício cumulativo — responderam por outros R$ 2,6 bilhões. O peso desses benefícios é tão significativo que, em 17 dos 24 estados com dados completos, os auxílios representaram em 2025 mais da metade do salário pago aos magistrados. Em casos extremos, como o registrado no Tribunal de Justiça do Piauí, um único magistrado chegou a receber R$ 2,4 milhões em um único mês, cifra que desafia qualquer racionalidade remuneratória.

Para contextualizar a dimensão social desse fenômeno, vale recorrer a uma comparação que transcende os frisos orçamentários e alcança o tecido vivo das desigualdades brasileiras. Em agosto de 2025, quando o acumulado anual de penduricalhos pagos a apenas 18,9 mil magistrados já havia superado R$ 6,89 bilhões, o valor já excedia o gasto governamental com cinco programas sociais federais que, somados, atendem dezenas de milhões de brasileiros em situação de vulnerabilidade, entre eles os 5,37 milhões de famílias beneficiárias do Auxílio-Gás. A comparação não é retórica nem apelativa: ela ilumina, com rigor aritmético, a natureza das escolhas distributivas implícitas na tolerância institucional aos penduricalhos, escolhas que o Estado brasileiro fez, ao longo de décadas, ao legitimar um sistema remuneratório que concentra riqueza fiscal na cúpula do Poder Judiciário enquanto recursos para as políticas de proteção social permanecem cronicamente escassos.

Entre 2023 e 2024, esses pagamentos cresceram 49%, aproximadamente dez vezes a taxa de inflação do período, que foi de 4,8%. No primeiro semestre de 2025, o crescimento em relação ao mesmo período do ano anterior foi de 20,4%, trajetória de expansão que revela não um fenômeno episódico, mas uma tendência estrutural alimentada pela inércia normativa, pelos lobbies das associações de magistrados e pela ausência de mecanismos efetivos de controle externo. As associações que representam os magistrados têm desempenhado, nesse processo, papel ativo e documentado: levantamentos jornalísticos revelaram gastos milionários dessas entidades com eventos, patrocínios corporativos e campanhas institucionais voltadas a negociar e agilizar o pagamento de penduricalhos por meio de processos administrativos e judiciais, um ciclo em que os “benefícios” são concedidos por juízes, ministros e membros da própria cúpula judiciária, gerando um conflito de interesses estrutural que qualquer teoria da regulação classificaria como captura institucional.

A resposta do sistema veio finalmente em março de 2026, quando o Supremo Tribunal Federal estabeleceu critérios para limitar os penduricalhos: as verbas indenizatórias ficaram autorizadas até o teto de 35% do valor constitucional, correspondentes a R$ 16.228,16; adicionalmente, os magistrados poderão receber mais 35% a título de adicional por tempo de serviço — o que significa que a soma das vantagens pode atingir 70% além do teto, permitindo que a remuneração total alcance R$ 78.822,52 mensais. O CNJ, em seguida, formou maioria para regulamentar esses parâmetros e uniformizar sua aplicação em todo o território nacional, com perspectiva de que os novos limites reduzam, ao menos parcialmente, a sangria orçamentária dos anos anteriores. Críticos, porém, observam que mesmo o novo patamar aprovado pelo STF ainda permite uma remuneração total 70% superior ao teto constitucional, o que, na opinião de juristas e economistas especializados em finanças públicas, representa não uma solução, mas uma institucionalização do desvio, a legitimação de um patamar de exceção que, ao ser codificado em norma, converte o excesso em regra.

O tema dos penduricalhos no Judiciário não é apenas uma questão de finanças públicas. É, em sua essência, um debate sobre República, sobre igualdade e sobre a consistência moral das instituições que devem guardar o próprio Estado de Direito. Um Poder que cobra exemplaridade ética dos cidadãos e das demais instituições não pode ofertar, como espelho, a imagem de um sistema que se exime da disciplina constitucional que impõe aos outros. Para quem deseja compreender o Brasil em sua complexidade real, sem atalhos nem simplificações, o Portal INFOCO, com suporte editorial da HostingPress Agência de Notícias, oferece cobertura jornalística aprofundada, rigorosa e intelectualmente comprometida com a verdade. Acompanhe nossas reportagens e análises, e mantenha-se informado com a qualidade que o debate público brasileiro exige.

Marcelo Henrique de Carvalho, editor-chefe

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