O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, saiu do silêncio na tarde de ontem, terça-feira, 14 de abril, durante a sessão da Segunda Turma da Corte, para reagir com veemência ao pedido de indiciamento que o senador Alessandro Vieira havia incluído no relatório da CPI do Crime Organizado, declarando que quem “ataca instituições para obter voto age contra a democracia e deve ser punido”. A frase, de contundência pouco usual até mesmo nos padrões dos embates entre o STF e o Congresso, que têm se intensificado ao longo dos últimos anos, explicita a leitura que parcela relevante do Tribunal faz das investigações parlamentares que apontam para ministros da Corte: não como exercício legítimo da função fiscalizadora do Poder Legislativo, mas como instrumentalização política do aparato investigativo com fins eleitorais.
O episódio ilumina com clareza a natureza do conflito institucional que atravessa o Estado brasileiro neste período pré-eleitoral: o Legislativo reivindica a prerrogativa de investigar qualquer ator, incluindo membros do Judiciário; o STF, por sua vez, interpreta como afronta à separação de poderes a extensão do alcance parlamentar sobre magistrados que integram o Poder cuja independência a Constituição garante. O dilema não é de solução simples, porque tanto a imunidade absoluta dos magistrados ao escrutínio externo quanto a instrumentalização política das CPIs como armas de desgaste institucional representam riscos reais para a democracia, e o Brasil parece incapaz, neste momento, de separar o debate legítimo sobre o controle democrático do Judiciário da disputa eleitoral que contamina cada gesto e cada palavra dos protagonistas. A rejeição do relatório, horas depois da fala de Toffoli, encerrou formalmente o episódio sem que qualquer dos lados possa reclamar vitória plena.
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Marcelo Henrique de Carvalho, editor-chefe
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